Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 13:57
Desmistificando o lucro real no IRPJ

O tema em apreço vai ser desenvolvido através de uma série de textos como subtítulos do tema central, não com o propósito de esgotar o assunto, mas visando preparar os profissionais existentes no mercado contábil como também aqueles que estão cursando as Ciências Contábeis para a "Apuração do Lucro Real", com o fechamento das demonstrações financeiras, escriturações do Lalur e elaboração da DIPJ
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Acidente automobilístico. Perda de filha jovem. Sofrimento inegável dos pais. Dano moral caracterizado. Valor reparatório.

É inegável o sofrimento dos pais que perdem uma filha jovem num acidente automobilístico, revelando-se patente o dano moral.
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:54
Homem é condenado por tentativa de latrocínio

Ele deve cumprir pena de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes.

Sementes de milho estéreis.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade pelo débito em execução.

A fim de prevenir violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
"Gueltas". Natureza jurídica. Integração.

Intervalo intrajornada, art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redação. Natureza jurídica salarial.
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação rescisória. Tutela antecipada. Excepcionalidade.

Possibilidade. Art. 273 e 489, do CPC.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 11:35
Desmistificando o lucro real no IRPJ (III) - Depreciação acelerada
Em decorrência da promulgação de recente Lei (1) criando incentivos fiscais visando modernizar o parque industrial brasileiro, através da utilização do artifício da DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio a toma e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
-
Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.025, de 30 de Março de 2004.

Regulamenta o inciso I e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Array Publicado em 2024-04-10T12:49:04+00:00
Loja é condenada por submeter consumidora a situação vexatória

Ela receberá R$ 7 mil a título de danos morais

Home